Recentemente tem-se comentado sobre assaltos ocorridos nos estacionamentos dos shoppings. Sendo importante o consumidor conhecer seus direitos e como deve proceder caso isto ocorra. A primeira providência é levar ao conhecimento do administrador do estacionamento o fato e seguir logo para uma delegacia, para registrar o boletim de ocorrência, afinal de contas, ele servirá como prova de que o fato ocorreu no estacionamento daquele estabelecimento, é que mesmo o boletim tendo sido construído com declarações da vítima, ele tem uma presunção de veracidade relativa para o direito, chamada de iuris tantum, ou seja, presume-se que o que está escrito ali no boletim é verdade, até prova em contrario.
O consumidor terá direito de requerer na justiça indenização por dano material, ou seja, o prejuízo que teve em virtude do assalto, o que perdeu com ele, como dinheiro, celular, veículo ou outros bens, bem como poderá também ser indenizado por danos morais, caso prove o abalo emocional sofrido em virtude do crime praticado contra sua pessoa.
Esses temas já foram exaustivamente tratados pelos nossos tribunais, tanto que o Superior tribunal de Justiça(STJ) já deu sua palavra final sobre a questão, com a súmula nº.130, onde afirma: "a empresa responde, perante o cliente, pela reparação do dano ou furto de veículos ocorridos em seu estabelecimento".
Vale destacar que o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade objetiva do estabelecimento, ou seja, a responsabilidade de indenizar o consumidor, independente de ter culpa, vamos conferir:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.(CDC).
Então a união da súmula nº;130 do STJ, junto com o art. 14 do CDC resulta na condenação dos estacionamentos em indenizações ao consumidor, que podem ser materiais e morais, assim fica a dica e não deixe de correr atrás de seus direitos.
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