segunda-feira, 24 de março de 2014

Transito infernal, dinheiro no bolso à título de hora-extra?

O título já é sugestivo, mas a pergunta correta seria: Eu teria direito a receber, da empresa onde trabalho, a título de hora extra, grana, pelo tempo gasto no trajeto da minha casa para o trabalho e vice-versa?

Quando fiz essa pergunta os olhos de muitas pessoas brilharam, afinal quem mora nos grandes centros urbanos brasileiros sabe o quanto é deficiente a infraestrutura para suportar a quantidade de veículos circulando, sendo comum se gastar diariamente mais de uma hora no transito em cada trajeto. Mas a questão aqui é: E se esse tempo gasto contasse como hora-extra? É possível que isso aconteça?

Possível até que é, mas não em qualquer situação, na verdade, possível é em uma situação muito particular, então pode parar de contar as horas que você gasta no transito, pois provavelmente, fora aborrecimento, outra coisa você não vai ganhar com isso, infelizmente. O caso onde a justiça do trabalho entende que cabe ao empregado, receber horas-extra, pelo tempo gasto no deslocamento entre a sua casa e o trabalho e vice-versa, quando o tempo extrapolar o período da jornada de trabalho é o caso do local de trabalho de difícil acesso ou que não é atendido pelo transporte público e a empresa fornece o transporte. Nesta situação seria possível contar o tempo de deslocamento como tempo de serviço e inclusive, sendo o caso, hora-extra, se o tempo gasto no deslocamento for feito fora do tempo regular da jornada de trabalho. Teria nessa situação direito o empregado a receber por isso e esse é o entendimento pacífico do Tribunal Superior do Trabalho(TST).

Mas para a maioria dos mortais, ficamos com o barulho das buzinas, com o calor, o desgaste, a super lotação dos ônibus, trens e metrôs  e aborrecimento dos grandes engarrafamentos, sem ganhar nada por isso, até porque os patrões não iriam, certamente, querer pagar esta conta, que não é gerada por eles. Assim fica a dica, caso você se enquadre na situação descrita, fique atento aos seus direito, porém para a maioria, só nos resta chupar o dedo. Não esqueçam que as dúvidas devem ser enviadas para o email: bobtumba@gmail.com.

A proposta do blog é sempre trazer conteúdo referente a temas jurídicos do cotidiano, bem como responder as dúvidas dos leitores, sempre numa linguagem simples e direta!


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