sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Contrato de experiência e seu tempo de duração.

A dica de hoje diz respeito ao contrato de experiência, tão comum, na nossa vida cotidiana. Ainda fico preocupado quando pergunto as pessoas qual o prazo máximo do contrato de experiência e elas me dizem ser de três meses, uma informação equivocada, diga-se de passagem.

Vale lembrar que o contrato de experiência tem o prazo máximo estabelecido em 90 dias segundo a CLT:

Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. 
Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias

Ou seja, pode parecer algo sem importância, mas 90 dias não equivale a 3 meses necessariamente, sendo assim, caso o período ultrapasse o prazo de 90 dias por apenas um único dia, o contrato deixaria de ser por prazo determinado, no caso em questão, contrato de experiência, passando a ser um contrato por prazo indeterminado. Ou seja, para se demitir uma pessoa que tem 91 dias na empresa, por exemplo, são aplicadas as regras dos contratos por prazo indeterminado, como multa dos depósitos do FGTS, aviso prévio e todos os demais direitos trabalhistas assegurados, sendo assim, fique atento aos prazos estabelecidos pela lei. O Direito não é uma ciência exata, mas os prazos são precisos.

Lembrem-se sempre que as dúvidas sobre questões relativas  a assuntos jurídicos podem e devem ser enviadas para o nosso e-mail: bobtumba@gmail.com . Prometo respondê-las na maior brevidade possível!




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