segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

F.G.T.S., eu não posso mexer, mas o governo pode me sacanear.

Um tema que vem sendo muito discutido ultimamente na internet, diz respeito a correção do F.G.T.S. que, em tese, não vem acompanhando a inflação, por um longo período. Já existem algumas decisões favoráveis nesse sentido na justiça e buscando esclarecer as principais dúvidas, pedi para um advogado especialista nesta questão, tratar das dúvidas mais frequentes, assim ele me enviou uma gama de perguntas e respostas recorrentes sobre o tema. Vale esclarecer que é uma tese jurídica que vem sendo defendida, onde há indícios fortes de que realmente o governo, mais uma vez, abusou da confiança depositada pelo povo nele e prejudicou milhões de trabalhadores. Porém, para sabermos se vamos sair vitoriosos nesta luta, não resta alternativa, pelo menos, por hora, que não seja partir para uma briga judicial. Sem mais enrolação aqui estão os esclarecimentos:

AÇÃO PARA COBRANÇA DE DIFERENÇAS DO FGTS

  1. O que é?
Desde 1999 o governo corrige o FGTS abaixo da inflação, trazendo perdas para os trabalhadores. O objetivo é receber a correção pela inflação, com o pagamento das diferenças não pagas nos depósitos anteriores.

  1. Como faço para pedir a revisão do meu FGTS?
É preciso um processo judicial para pedir a revisão do seu saldo do FGTS. Portanto, é necessária a contratação de um advogado.

  1. Quais os documentos necessários?
Para entrar com a ação são necessárias cópias simples (não precisa autenticar) dos seguinte documentos:

- Cédula de Identidade (RG);
- CPF;
- Comprovante de endereço (água, luz, telefone) (a conta deverá ser no seu próprio nome, se for em nome de cônjuge deverá também ser anexado uma cópia da certidão de casamento e se for no nome de terceiros (pai, mãe, sogro, sogra, etc) deverá ser confeccionada uma declaração, assinada e com firma reconhecida, declarando que você reside com a pessoa titular do comprovante de endereço);
- PIS/PASEP (cópia do cartão/número do PIS);
- Extrato Analítico do FGTS fornecido pela Caixa Econômica Federal (de 1999 em diante);
- Carta de Concessão do Benefício - para os aposentados.

  1. Como consigo o extrato analítico do FGTS?
O extrato analítico do FGTS pode ser requerido em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, bastando protocolar um requerimento, normalmente fornecido pelos advogados, em duas vias, em qualquer agência da Caixa. Observamos que algumas agências estão se negando a protocolar o requerimento, dessa forma, para evitar atraso na obtenção dos documentos, se dirigir a outra agência da CAIXA e protocolar o requerimento.

  1. Quem tem direito à revisão?
Todo brasileiro que tenha tido algum saldo em seu FGTS entre 1999 e 2013, esteja ele aposentado ou não. Tem direito também aqueles que tinham saldo neste período, porém os valores já foram sacados.

  1. Quanto eu tenho direito a receber?
Os valores dependem de caso a caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em que a atualização chega a 88,3% do valor do fundo.

  1. Entrar com a ação pode me prejudicar de alguma forma no trabalho?
Não. O processo não interfere no seu vínculo empregatício, já que não envolve o empregador, e não implica em nenhum prejuízo para seu saldo do FGTS.

  1. Já estou com a documentação acima discriminada. Como devo proceder?

Após estar com toda documentação acima discriminada, entre em contato com advogado de sua confiança,  para ser providenciada a confecção do processo.


Então, estas são as principais dúvidas das pessoas, mas caso reste algum outro questionamento a ser feito, assim como indicação de profissional que trate da referida questão, deve ser utilizado nosso e-mail de contato: bobtumba@gmail.com

Espero mais uma vez, ter contribuído de alguma forma e até a próxima, não esqueçam do nosso e-mail para dúvidas!



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