Um tema que vem sendo muito discutido ultimamente na internet, diz respeito a correção do F.G.T.S. que, em tese, não vem acompanhando a inflação, por um longo período. Já existem algumas decisões favoráveis nesse sentido na justiça e buscando esclarecer as principais dúvidas, pedi para um advogado especialista nesta questão, tratar das dúvidas mais frequentes, assim ele me enviou uma gama de perguntas e respostas recorrentes sobre o tema. Vale esclarecer que é uma tese jurídica que vem sendo defendida, onde há indícios fortes de que realmente o governo, mais uma vez, abusou da confiança depositada pelo povo nele e prejudicou milhões de trabalhadores. Porém, para sabermos se vamos sair vitoriosos nesta luta, não resta alternativa, pelo menos, por hora, que não seja partir para uma briga judicial. Sem mais enrolação aqui estão os esclarecimentos:
AÇÃO PARA
COBRANÇA DE DIFERENÇAS DO FGTS
- O que é?
Desde 1999 o governo
corrige o FGTS abaixo da inflação, trazendo perdas para os
trabalhadores. O objetivo é receber a correção pela inflação,
com o pagamento das diferenças não pagas nos depósitos anteriores.
- Como faço para pedir a revisão do meu FGTS?
É preciso um
processo judicial para pedir a revisão do seu saldo do FGTS.
Portanto, é necessária a contratação de um advogado.
- Quais os documentos necessários?
Para entrar com a
ação são necessárias cópias simples (não precisa autenticar)
dos seguinte documentos:
- Cédula de
Identidade (RG);
- CPF;
- Comprovante
de endereço (água, luz, telefone) (a conta deverá ser no seu
próprio nome, se for em nome de cônjuge deverá também ser anexado
uma cópia da certidão de casamento e se for no nome de terceiros
(pai, mãe, sogro, sogra, etc) deverá ser confeccionada uma
declaração, assinada e com firma reconhecida, declarando que você
reside com a pessoa titular do comprovante de endereço);
- PIS/PASEP
(cópia do cartão/número do PIS);
- Extrato
Analítico do FGTS fornecido pela Caixa Econômica Federal (de 1999
em diante);
- Carta de
Concessão do Benefício - para os aposentados.
- Como consigo o extrato analítico do FGTS?
O extrato analítico
do FGTS pode ser requerido em qualquer agência da Caixa Econômica
Federal, bastando protocolar um requerimento, normalmente fornecido pelos advogados, em duas vias, em
qualquer agência da Caixa. Observamos que algumas agências estão
se negando a protocolar o requerimento, dessa forma, para evitar
atraso na obtenção dos documentos, se dirigir a outra agência da
CAIXA e protocolar o requerimento.
- Quem tem direito à revisão?
Todo brasileiro que
tenha tido algum saldo em seu FGTS entre 1999 e 2013, esteja ele
aposentado ou não. Tem direito também aqueles que tinham saldo
neste período, porém os valores já foram sacados.
- Quanto eu tenho direito a receber?
Os valores dependem
de caso a caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu
valores depositados no FGTS. Há casos em que a atualização chega a
88,3% do valor do fundo.
- Entrar com a ação pode me prejudicar de alguma forma no trabalho?
Não. O processo não
interfere no seu vínculo empregatício, já que não envolve o
empregador, e não implica em nenhum prejuízo para seu saldo do
FGTS.
- Já estou com a documentação acima discriminada. Como devo proceder?
Após estar com toda
documentação acima discriminada, entre em contato com advogado de sua confiança, para ser providenciada a confecção do
processo.
Então, estas são as principais dúvidas das pessoas, mas caso reste algum outro questionamento a ser feito, assim como indicação de profissional que trate da referida questão, deve ser utilizado nosso e-mail de contato: bobtumba@gmail.com
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